Reclassificação
Aqui, no Colégio Lectus, iremos juntos, fazer com que o estudante recupere sua autoestima, autoconfiança e desenvolva autonomia e autoria no processo de aprendizagem.
Além disso, você, como pai ou mãe, irá gastar apenas uma mensalidade no processo, ao invés de pagar um ano inteiro novamente.
Participe do programa de Reclassificação Lectus
Seu filho teve alguma dificuldade e repetiu de ano? Se ele é um estudante disposto a se superar, será acolhido para que possamos juntos construir a sua vontade do saber. Esta é uma oportunidade de recuperar o ano e sanar as defasagens de conteúdo a partir de novas avaliações escolares de disciplinas específicas.
Tire suas DúvidasDúvidas Frequentes
A reclassificação é uma ferramenta que permite que o aluno reprovado seja reavaliado por outro estabelecimento de ensino. Se o estudante for reclassificado pela nova escola, ele pode passar de ano sem registrar pendências no histórico escolar.
O estudante, após ter sido reprovado, realiza a transferência para o Colégio Lectus, e no mês de janeiro, durante a última quinzena do mês, terá uma semana para estudar e uma semana para realizar as provas, presencialmente, que envolvem as matérias base e uma redação. Todo o conteúdo das avaliações é previamente informado ao estudante, para que ele possa se apropriar desse conhecimento e retomar assuntos que não foram absorvidos no ano repetido.
Após a realização das provas, caso o aluno consiga a nota, de pelo menos cinco, em todas, ele será aprovado e poderá prosseguir para a próxima turma.
Por exemplo, o aluno repete a 2ª Série do Ensino Médio em 2021. Em janeiro de 2022, ele faz a transferência para o Lectus e realiza as provas. Sendo aprovado, ele já inicia o ano letivo na 3ª Série do Ensino Médio e será acompanhado de perto por toda equipe, a fim de dá-lo todo suporte necessário para o saudável prosseguimento do ano.
Sim. Por lei, o aluno tem que terminar o ano letivo na escola em que foi reclassificado.
A reclassificação foi criada no ano de 1996, pelo governo FHC, com objetivo de diminuir a desistência nas escolas públicas, de alunos que por diversos motivos não conseguiam desempenhar minimamente, para serem aprovados para o ano seguinte, ou seja, não tiravam a nota necessária para prosseguir e assim, acabavam saindo da escola definitivamente.
Basicamente, é uma segunda chance, dada a estudantes, que geralmente passaram por situações difíceis no ano que repetiram, situações essas, que de alguma forma o afetaram emocionalmente, como por exemplo, separação dos pais, falecimento de algum ente querido, mudança de cidade, entre outros.
O processo de reclassificação é permitido no Fundamental 2 e no Ensino Médio, ou seja, do 6º Ano do Fundamental 2 até a 3ª Série do Ensino Médio.
A alternativa está prevista na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) nº 9394/96 da seguinte maneira: “A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no país e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais”. Logo, é um processo 100% legal e que traz resultados surpreendentemente positivos tanto para o aluno, quanto para a família.
O Colégio Lectus, há 30 anos, além de todos os outros serviços educacionais que oferece, trabalha com a reclassificação. Aqui, o processo é tratado de maneira séria, com um olhar humano voltado ao aluno e a família. Diversos estudantes já optaram por esse processo e puderam ser felizes novamente após serem aprovados no processo de reclassificação.
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